Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA CULTURA
Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas
SE/GSE/SGPTC

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Portaria SGPTC/SE/MInc Nº 1, DE 13 DE junho DE 2025

  

 

Dispõe sobre a instituição da Ação Coordenada denominada: Operação Abre-Caminhos, no âmbito da iniciativa Agiliza Cultura, e estabelece os procedimentos para o diagnóstico qualitativo e o saneamento de obstáculos à futura resolução do passivo de prestações de contas no Ministério da Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e considerando a necessidade de sanear o passivo de prestação de contas, conforme previsto na iniciativa Agiliza Cultura (Processo nº 01400.009555/2024-52), resolve:

Art. 1º Fica instituída a Operação Abre-Caminhos, que se configura como Ação Coordenada no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas (SGPTC).

§ 1º A Operação Abre-Caminhos, de natureza qualitativa, tem por objetivo mapear e diagnosticar os processos de prestações de contas de projetos culturais, a fim de identificar, antecipar e mitigar riscos e falhas que comprometam a regularização do passivo no Ministério da Cultura.

§ 2º Para o cumprimento do objetivo disposto no caput, serão executadas as seguintes atividades:

I - Analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas;

II - Mapear os processos, identificando riscos, falhas e pontos críticos que afetam sua regularidade; e

III - Desenvolver e implementar soluções, preventivas e corretivas, para otimizar a regularização do passivo.

§ 3º A Operação Abre-Caminhos abrangerá, prioritariamente, os seguintes instrumentos:

I – Instrumentos de Transferência Voluntária, como convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados entre órgãos ou entidades de diferentes esferas da federação;

II – Instrumentos de Transferência para Organizações da Sociedade Civil, como termos de fomento, termos de colaboração, termos de compromisso cultural e instrumentos congêneres; e

III – Demais mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, abrangendo os projetos e beneficiários contemplados por fomento direto e indireto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), bem como os beneficiários de parcerias firmadas com entes públicos.

Art. 2º A Operação Abre-Caminhos promoverá a coordenação entre as áreas da SGPTC, com o fim de preparar as bases técnicas e operacionais para a subsequente resolução dos processos de sua competência.

§ 1º A Operação Abre-Caminhos se estrutura em 7 (sete) Caminhos, que atuam de forma integrada:

I – Caminho do Discernimento: Responsável pela análise e instrução processual, a fim de fundamentar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre a execução do objeto e o alcance dos resultados.

II - Caminho da Estratégia: Dedicado ao diagnóstico do passivo de prestações de contas, a fim de identificar fatores críticos e subsidiar o planejamento estratégico da SGPTC.

III – Caminho da Harmonia: Encarregado de zelar pela harmonia entre as informações processuais e os dados sistêmicos, garantindo sua integridade, transparência e consistência nos sistemas de gestão.

IV – Caminho da Prudência: Voltado à reanálise de processos em instância de revisão ou recurso, especialmente os passíveis de enquadramento na Instrução Normativa MinC nº 17, de 2024.

V – Caminho do Movimento: Promove o movimento e o fluxo regular dos processos, por meio da adoção das providências necessárias para sua correta instrução e tramitação.

VI – Caminho do Legado: Atua na sistematização do conhecimento gerado pela Operação, com o fim de padronizar procedimentos e consolidar um legado para a memória institucional.

VII - Caminho da Regência: Exerce a regência da operação, conduzindo o acompanhamento de metas, prazos e indicadores para garantir a sinergia entre os Caminhos e o alcance dos resultados.

§ 2º As demandas da Operação Abre-Caminhos serão tratadas por 5 (cinco) Linhas de Trabalho, identificadas pelas cores:

I – Preto: Responsável pelo suporte logístico e procedimental dos processos, correspondendo às atividades do Caminho do Movimento.

II – Vermelho: Responsável pela verificação e regularização das informações nos sistemas eletrônicos, correspondendo às atividades do Caminho da Harmonia.

III – Verde: Responsável pelo mapeamento do passivo e identificação de fatores críticos, correspondendo às atividades do Caminho da Estratégia.

IV – Azul: Responsável pela análise regular e reanálise de prestações de contas, correspondendo às atividades dos Caminhos do Discernimento e da Prudência.

V – Branca: Responsável pelo monitoramento de desempenho, gestão do conhecimento e consolidação da memória institucional, correspondendo às atividades dos Caminhos do Legado e da Regência.

§ 3º A verificação de interregnos processuais, nos termos do art. 79, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, poderá ser realizada por qualquer Linha de Trabalho.

Art. 3º Os grupos de trabalho, coordenados pelo Linha de Trabalho Branca, deverão apresentar, em até 15 (quinze) dias após o término da vigência da Operação Abre-Caminhos, relatório consolidado de suas atividades, contendo, no mínimo:

I - Resultados alcançados em seus respectivos Caminhos;

II – Listagem dos processos analisados, mapeados, movimentados ou solicitados, com o respectivo status; e

III - Demais informações e ocorrências relevantes.

§ 1º Incumbe ao líder do Grupo Branco sistematizar as informações e apresentar o Relatório Gerencial Final da Operação Abre-Caminhos ao Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomada de Contas em até 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo estipulado no caput.

§ 2º Cada Linha de Trabalho terá um líder e um vice-líder, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º As Linhas de Trabalho poderão atuar em cooperação mútua, mediante deliberação do Subsecretário ou da liderança do Grupo Branco, para apoiar as demandas de outros grupos.

Art. 4º Todos os agentes públicos em exercício na SGPTC deverão integrar uma das Linhas de Trabalho, respeitadas as suas atribuições, direitos, deveres, cláusulas contratuais e modalidade de atuação no serviço público.

§ 1º A alocação dos agentes públicos nas respectivas Linhas de Trabalho deverá respeitar suas atribuições funcionais e profissionais.

§ 2º A lista contendo a composição das Linhas de Trabalho, com os respectivos agentes públicos, suas lideranças e vice-lideranças, será submetida à apreciação do Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomada de Contas e publicada em boletim eletrônico até segunda-feira, 16 de junho de 2025.

§ 3º O Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomada de Contas poderá atuar de forma transversal em todas as Linhas de Trabalho, prestando apoio, coordenando, estabelecendo diretrizes e resolvendo eventuais impasses para o bom andamento dos trabalhos.

§ 4º Até segunda-feira, 30 de junho de 2025, todas as Linhas de Trabalho direcionarão seus esforços para atender prioritariamente aos Caminhos I, II e V do art. 2º, conforme distribuição de tarefas estabelecida pela liderança do Grupo Branco.

§ 5º Será admitida a participação de agentes públicos de outras unidades do Ministério da Cultura na Operação Abre-Caminhos.

§ 6º A participação de que trata o § 5º fica condicionada à manifestação de interesse do servidor e à justificativa da necessidade pela liderança de uma das Linhas de Trabalho.

§ 7º A efetivação da participação dependerá da anuência formal da autoridade máxima da unidade de lotação do servidor e do Subsecretário de Gestão de Prestação e Tomada de Contas.

Art. 5º A participação na Operação Abre-Caminhos é considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 6º A Operação Abre-Caminhos terá vigência até sexta-feira, 1º de agosto de 2025, podendo sua duração ser prorrogada a critério do Subsecretário, mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO REGUEIRA SANTOS


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Documento assinado eletronicamente por Sandro Regueira Santos, Subsecretário(a) de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas, em 13/06/2025, às 21:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.


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Referência: Processo nº 01400.013921/2025-59 SEI nº 2269000